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quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Proposta de recomendação – operacionalizar o planeamento curricular de forma ajustada às atuais circunstâncias.

32ª REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA MAIA 

Ponto: “Outros assuntos” 

PROPOSTA 

Assunto: Apresentação de proposta de recomendação – operacionalizar o planeamento curricular de forma ajustada às atuais circunstâncias. 

Enquadrado no objetivo do Conselho Municipal de Educação (adiante designado CME), art.º 3.º, DL n.º 7/2003, de 15 de janeiro, designadamente quando refere, “a nível municipal”, a proposta de “acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia” do sistema educativo, apresenta-se a seguinte proposta: 

Considerando: 

1. A evolução da pandemia, havendo diariamente a informação de alunos com casos confirmados Covid 19 ou em isolamento profilático no concelho da Maia. 
2. A importância de mitigar a propagação do vírus Covd-19, devendo, de acordo com os especialistas, proceder-se ao uso de máscara, à higienização das mãos e ao distanciamento social, evitando contactos próximos, espaços fechados e espaços lotados. 
3. As alterações significativas, com inúmeras medidas preventivas, para responder às novas exigências, que as escolas implementaram, no âmbito da sua organização, para se regressar ao ensino presencial neste tempo excecional de pandemia. 
4. A formação dos professores no âmbito das TIC (tecnologias da informação e da comunicação), atendendo ao seu carácter inovador e à necessidade de acompanhar novas realidades educativas, com o intuito de ver transformadas as práticas letivas na sala de aula e a organização de gestão dos recursos humanos. 
5. Os equipamentos informáticos disponíveis nas escolas. 
6. A apetência dos alunos para o ensino digital. 
7. O princípio do desenvolvimento de novas aprendizagens. 
8. A pertinência de dar continuidade aos processos de ensino e aprendizagem, tendo em conta todos os alunos. 

Sem esquecer: 

1. A essência da literacia digital como uma forma de se promover uma cidadania ativa, que se quer simultaneamente informada, dinâmica e inovadora. 
2. A pertinência de nos ajustarmos a novas dinâmicas, tendo em conta a evolução pandémica, de modo a melhor podermos acompanhar os alunos com casos confirmados Covid 19 ou em isolamento profilático. 
3. A acuidade de ver garantida a igualdade de oportunidades no acesso aos meios tecnológicos com internet a todos os alunos, o que foi trabalhado pela CMM e pelos AE. 

Propõe-se: 

Recomendar à DGEstE, nosso parceiro, que permita aos AE implementar nos seus planos de contingência, de modo a poder operacionalizar o planeamento curricular de forma ajustada às atuais circunstâncias, sobretudo no que diz respeito a: 

1. Autorizar o ensino misto (presencial e à distância), com pequenas alterações no currículo, reduzindo o número de aulas presenciais por semana, de modo a evitar horários de turmas com aulas nos turnos da manhã e da tarde no mesmo dia. 

2. Permitir a implementação de aprendizagens através de meios online, permitindo aos AE proporcionar aulas à distância, em «Sessão síncrona» online. 

Maia, 14 de janeiro de 2021 

O membro do Conselho Municipal da Educação, 

José Nuno Torres Magalhães Vieira de Araújo

Proposta – voto de louvor.

32ª REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA MAIA 

Ponto: “Outros assuntos” 

PROPOSTA 

Assunto: Apresentação de proposta – voto de louvor. 

Considerando: 

1. As competências do Conselho Municipal de Educação (adiante designado CME), previstas no DL n.º 7/2003, de 15 de janeiro. 

2. A ação da Câmara Municipal da Maia, no âmbito da educação, mormente na garantia da igualdade de oportunidades no acesso aos meios tecnológicos com internet a todos os alunos em parceria com os AE (Agrupamentos de Escolas), na implementação da Via Verde Covid-19, e na oportunidade de professores/as e funcionários/as das escolas da Maia, desde a educação pré-escolar ao ensino secundário, realizarem o teste rápido à Covid-19, nos primeiros dias deste mês de janeiro, em parceria com a Cruz Vermelha Portuguesa. 

Propõe-se: 

Aprovar um Voto de Louvor à Digníssima Sra. Vereadora Emília de Fátima Moreira dos Santos, com os pelouros da Educação e Ciência e da Saúde, no município da Maia, pela sua participação e empenho no âmbito da cidadania e do serviço público, dado que tem demonstrado, no exercício das suas funções, enorme competência e dedicação à causa da educação neste município, neste ano tão atípico, fruto da pandemia que vivenciamos. 

Maia, 14 de janeiro de 2021 

O membro do Conselho Municipal da Educação, 

José Nuno Torres Magalhães Vieira de Araújo

terça-feira, 17 de julho de 2018

27ª REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA MAIA - proposta

PROPOSTA


Enquadrado no objetivo do Conselho Municipal de Educação (adiante designado CME), art.º 3.º, DL n.º 7/2003, de 15 de janeiro, designadamente quando refere, “a nível municipal”, a proposta de “acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia” do sistema educativo, apresenta-se a seguinte proposta:

Considerando:

1. que a proximidade reforça a participação e a exigência;
2. que a introdução de técnicas de envolvimento, motivação, transparência e compromisso, são fundamentais no momento atual, em que a juventude se encontra tão distante da política e em que é fundamental reconquistar a sociedade civil;
3. que a prática do Orçamento Participativo (adiante designado OP) suscita uma série de debates sobre as possibilidades de um aprofundamento democrático nas relações entre a sociedade e o Estado;
4. um desafio para a democracia a execução de orçamentos com a participação ativa dos cidadãos;
5. o nosso dever cívico de participar mais ativamente na democracia;
6. o carácter inovador deste projeto, a nível municipal, no âmbito da educação;

Pretende inserir-se um novo modelo de gestão dos recursos públicos.

Conceito:
Entende-se por OP "um mecanismo (ou processo) através do qual a população decide, ou contribui para a tomada de decisão sobre o destino de uma parte, ou de todos os recursos públicos disponíveis" para um dado território (Yves Cabannes,2009) OU, por outras palavras, um mecanismo de democracia participativa que permite aos cidadãos discutir e decidir sobre a aplicação de uma parte do orçamento municipal.

Principais Objetivos:
· Intensificar a participação dos membros da comunidade educativa maiata na definição das políticas públicas;
· Contribuir para uma participação informada e responsável dos munícipes;
· Garantir que a participação dos munícipes nas decisões sobre os investimentos municipais represente uma correspondência real entre as verdadeiras necessidades e as naturais aspirações da população;
· Estimular a participação democrática dos estudantes e/ou de outros membros da comunidade educativa maiata, valorizando as suas opiniões e a sua capacidade argumentativa, reflexiva e de mobilização coletiva;
· Fortalecer o conhecimento prático de alguns mecanismos básicos da vida democrática;
· Reforçar a identificação e a responsabilidade dos membros da comunidade educativa maiata relativamente à escola que também é sua pertença.

Desenvolvimento:
No âmbito desta proposta de OP, sugere-se que a CMM (Câmara Municipal da Maia) disponibilize uma determinada quantia do seu orçamento para a educação, que é próximo de €12 milhões.

Sabendo que no concelho da Maia, existem 7 Agrupamentos de Escolas e 7 outras entidades formadoras, incluindo de ensino superior, com o intuito de garantir a concretização de um número significativo de projetos, considera-se razoável que a CMM disponibilize €120 mil por cada iniciativa (correspondente a 1% do orçamento para a educação), até um montante considerado conveniente para o efeito.

Para que todos tenham oportunidade de contribuir com propostas e de se envolver no OP, deverão ser agendadas sessões de participação em diversas localidades do concelho. Nestas sessões, como espaços de diálogo, debate e concertação, para a formulação de propostas, deverá ser garantido o debate construtivo entre cidadãos, de onde certamente emergirão propostas - um projeto para melhorar a comunidade educativa - para a autarquia avaliar e aferir a viabilidade da sua concretização.

Deste modo, os membros da comunidade educativa maiata poderão participar na fase de discussão e apresentação de propostas, em sessões de participação pública, e também na fase de votação dos projetos finalistas. Estes seriam submetidos à avaliação da equipa técnica da autarquia e após a validação seriam colocados à votação do público, devendo o mais votado ser concretizado pela autarquia para dar credibilidade ao processo.

Para o efeito, importa:

I definir a organização do processo de OP, que poderá englobar etapas:
1. Preparação do processo;
2. Recolha de propostas;
3. Análise técnica das propostas;
4. Votação das propostas;
5. Anúncio dos resultados com a aprovação do orçamento.

II elaborar um regimento eleitoral, onde conste:

1. Ato eleitoral (capacidade eleitoral, data e local/locais).
2. Propostas concorrentes (prazos de entrega, subscrição, conteúdo textual e icónico, com a identificação clara de uma melhoria pretendida, calendarização de debates sobre as propostas apresentadas).
3. Campanha eleitoral (data e local/locais, salvaguardando princípios de cidadania).
4. Eleições (voto secreto presencial ou via internet, caderno eleitoral, contagem dos votos pela comissão eleitoral- considerada aprovada se obtiver 50% mais um dos votos);
5. Mesa Eleitoral (constituição).

Deste modo, o executivo disponibilizará uma parte do orçamento de investimento e convida todos os cidadãos a identificar, debater e priorizar projetos estruturais, inseridos nas competências da CM, destinados ao bem-estar coletivo dos munícipes do respetivo concelho.

Assim, propõe-se:
a implementação de um Orçamento Participativo, no âmbito da educação, no concelho da Maia.

Maia, 17 de julho de 2018

O membro do Conselho Municipal da Educação

José Nuno Torres Magalhães Vieira de Araújo

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

26ª REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA MAIA - proposta

Ponto 5. “Análise da Rede Escolar”.

PROPOSTA

Considerando: 

1. as competências do Conselho Municipal de Educação (adiante designado CME), previstas no DL n.º 7/2003, de 15 de janeiro;
2. a pertinência da articulação do Projeto Educativo Municipal da Maia com os Projetos Educativos de cada Agrupamento de Escolas do concelho da Maia, designadamente no que diz respeito às ofertas educativas existentes;
3. as necessidades de qualificações por parte da população; 
4. o consenso generalizado na última reunião do CME, realizada a 14 de dezembro de 2016, sobre a importância do desporto no ensino secundário no concelho da Maia; 
5. o consenso generalizado na última reunião do CME, realizada a 14 de dezembro de 2016, sobre a importância de formação na área do desporto no ensino secundário no concelho da Maia e sobre a pertinência dos senhores Diretores de Agrupamentos de Escolas discutirem a rede escolar, atendendo à oferta formativa;
6. a identidade de cada Agrupamento de Escolas;

Propõe-se que:

1. seja agendada uma reunião entre os Diretores de Agrupamento de Escolas e a DGEstE, com o intuito de ser feita uma distribuição equilibrada, no que diz respeito ao número de turmas e de ofertas formativas do ensino profissional pelas escolas com ensino secundário no concelho; 

2. a autarquia intervenha junto da DGEstE, de modo a inserir na rede escolar do concelho uma turma de curso profissional da área de desporto ou uma turma do curso técnico de desporto, numa das escolas do concelho. 


Maia, 19 de fevereiro de 2018

O membro do Conselho Municipal da Educação,

José Nuno Torres Magalhães Vieira de Araújo

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Conselho Municipal da Educação da Maia - PROPOSTA

25º REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA MAIA

Ponto 3. “Revisão da Carta Educativa - Discussão e emissão de parecer sobre o documento”

PROPOSTA

Sabendo que, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei nº 49/2005 de 30 de agosto:
- “O sistema educativo é o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação, que se exprime pela garantia de uma permanente acção formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade” (art.º 1º, ponto 2);
- “É da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares” (art.º 2º, ponto 2);
- “O sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho” (art.º 2º, ponto 4).

No âmbito das competências do Conselho Municipal de Educação (adiante designado CME), de acordo com o DL n.º 7/2003, de 15 de janeiro: 
- “Acompanhamento do processo de elaboração e de actualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal” (art.º 4º, alínea b);
- “Apreciação dos projectos educativos a desenvolver no município” (art.º 4º, alínea c);
- “Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de actividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania” (art.º 4º, alínea f).

Atendendo ao Projeto Educativo Municipal da Maia, aprovado para o quadriénio 2014 - 2017 (adiante designado PEM), no que diz respeito a: 

1. Linhas orientadoras, 
“Aumentar os níveis de escolaridade e qualificação adequando-o às necessidades do tecido empresarial local”, (p. 201, PEM);

2. Objetivos gerais, 
“Dinamizar processos de orientação e de transição para o mercado de trabalho”, (p. 201, PEM);

3. Articulação do Projeto Educativo Municipal da Maia com os Projetos Educativos de Agrupamento,
“O PEM Maia pode ser definido como o instrumento de realização de uma política educativa local, que articula as ofertas educativas existentes, os serviços sociais com os serviços educativos, promove a gestão integrada dos recursos e insere a intervenção educativa numa perspetiva de desenvolvimento da comunidade. (…) O município é um agente privilegiado em termos do conhecimento da sua população, posição que lhe permite identificar as necessidades básicas da sua população, estabelecer prioridades, definir objectivos e implementar estratégias”, (p. 12, PEM);

4. Contexto e diagnóstico / Caraterização Social, Económica e Cultural do Município /
Desporto, 
“É pretensão da Câmara dinamizar um processo de desenvolvimento desportivo coerente, integrado, endógeno e sustentado, considerando o desporto como um fator de valorização humana e social e, como um meio privilegiado, de ocupação dos tempos livres, de recreação, lazer (…) mantendo a Maia como uma referência regional, nacional e até mesmo internacional”, (p.50, PEM);

5. Contexto e diagnóstico / Caraterização e Evolução do Sistema Educativo / Ensino Profissional,
“denota-se um aumento do número de alunos a frequentar os Cursos Profissionais de, aproximadamente, 8,1%. (…) No que respeita aos Cursos Profissionais, as escolas secundárias de Águas Santas, Maia e Castêlo, bem como a escola profissional Novos Horizontes são os estabelecimentos de ensino que detêm o maior número de alunos matriculados neste tipo de cursos”, (p.87, PEM);

6. Eixos/finalidades prioritário(a)s de intervenção definidos no Projeto,
“Aumentar os níveis de escolaridade e qualificação adequando-o às necessidades do tecido empresarial local (…); Dinamizar processos de orientação e de transição para o mercado de trabalho”, (p.186, PEM).

Considerando ainda: 

1. A credibilidade numa política educativa concelhia, designadamente no concelho da Maia, que tem uma aposta sólida na educação, como o PEM, onde estão englobadas todas as escolas do concelho, e as práticas da autarquia bem o demonstram;
2. A apologia de uma filosofia de funcionamento por departamentos no que respeita à relação interdisciplinar, bem como a implementação de agrupamentos verticais e horizontais (medidas que foram, inicialmente, contestadas por muitos e são agora globalmente aceites);
3. As necessidades de qualificações por parte das populações.

Propõe-se:

1. Distribuir, de uma forma equilibrada, o ensino profissional pelos agrupamentos de escolas do concelho com ensino secundário, de modo a contribuir para a sustentabilidade financeira de cada agrupamento de escolas, em articulação entre a autarquia, os estabelecimentos de ensino públicos e as entidades formadoras;

2. Fomentar a existência de uma turma de curso profissional da área de desporto numa das escolas do concelho, tendo em vista a definição de políticas educativas adequadas à realidade;

3. Atender ao tecido empresarial do concelho para a implementação do ensino profissional.

Maia, 14 de dezembro de 2016

O membro do Conselho Municipal da Educação,
José Nuno Torres Magalhães Vieira de Araújo