quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Conselho Municipal da Educação da Maia - PROPOSTA

25º REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA MAIA

Ponto 3. “Revisão da Carta Educativa - Discussão e emissão de parecer sobre o documento”

PROPOSTA

Sabendo que, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei nº 49/2005 de 30 de agosto:
- “O sistema educativo é o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação, que se exprime pela garantia de uma permanente acção formativa orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade” (art.º 1º, ponto 2);
- “É da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares” (art.º 2º, ponto 2);
- “O sistema educativo responde às necessidades resultantes da realidade social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho” (art.º 2º, ponto 4).

No âmbito das competências do Conselho Municipal de Educação (adiante designado CME), de acordo com o DL n.º 7/2003, de 15 de janeiro: 
- “Acompanhamento do processo de elaboração e de actualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal” (art.º 4º, alínea b);
- “Apreciação dos projectos educativos a desenvolver no município” (art.º 4º, alínea c);
- “Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de actividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania” (art.º 4º, alínea f).

Atendendo ao Projeto Educativo Municipal da Maia, aprovado para o quadriénio 2014 - 2017 (adiante designado PEM), no que diz respeito a: 

1. Linhas orientadoras, 
“Aumentar os níveis de escolaridade e qualificação adequando-o às necessidades do tecido empresarial local”, (p. 201, PEM);

2. Objetivos gerais, 
“Dinamizar processos de orientação e de transição para o mercado de trabalho”, (p. 201, PEM);

3. Articulação do Projeto Educativo Municipal da Maia com os Projetos Educativos de Agrupamento,
“O PEM Maia pode ser definido como o instrumento de realização de uma política educativa local, que articula as ofertas educativas existentes, os serviços sociais com os serviços educativos, promove a gestão integrada dos recursos e insere a intervenção educativa numa perspetiva de desenvolvimento da comunidade. (…) O município é um agente privilegiado em termos do conhecimento da sua população, posição que lhe permite identificar as necessidades básicas da sua população, estabelecer prioridades, definir objectivos e implementar estratégias”, (p. 12, PEM);

4. Contexto e diagnóstico / Caraterização Social, Económica e Cultural do Município /
Desporto, 
“É pretensão da Câmara dinamizar um processo de desenvolvimento desportivo coerente, integrado, endógeno e sustentado, considerando o desporto como um fator de valorização humana e social e, como um meio privilegiado, de ocupação dos tempos livres, de recreação, lazer (…) mantendo a Maia como uma referência regional, nacional e até mesmo internacional”, (p.50, PEM);

5. Contexto e diagnóstico / Caraterização e Evolução do Sistema Educativo / Ensino Profissional,
“denota-se um aumento do número de alunos a frequentar os Cursos Profissionais de, aproximadamente, 8,1%. (…) No que respeita aos Cursos Profissionais, as escolas secundárias de Águas Santas, Maia e Castêlo, bem como a escola profissional Novos Horizontes são os estabelecimentos de ensino que detêm o maior número de alunos matriculados neste tipo de cursos”, (p.87, PEM);

6. Eixos/finalidades prioritário(a)s de intervenção definidos no Projeto,
“Aumentar os níveis de escolaridade e qualificação adequando-o às necessidades do tecido empresarial local (…); Dinamizar processos de orientação e de transição para o mercado de trabalho”, (p.186, PEM).

Considerando ainda: 

1. A credibilidade numa política educativa concelhia, designadamente no concelho da Maia, que tem uma aposta sólida na educação, como o PEM, onde estão englobadas todas as escolas do concelho, e as práticas da autarquia bem o demonstram;
2. A apologia de uma filosofia de funcionamento por departamentos no que respeita à relação interdisciplinar, bem como a implementação de agrupamentos verticais e horizontais (medidas que foram, inicialmente, contestadas por muitos e são agora globalmente aceites);
3. As necessidades de qualificações por parte das populações.

Propõe-se:

1. Distribuir, de uma forma equilibrada, o ensino profissional pelos agrupamentos de escolas do concelho com ensino secundário, de modo a contribuir para a sustentabilidade financeira de cada agrupamento de escolas, em articulação entre a autarquia, os estabelecimentos de ensino públicos e as entidades formadoras;

2. Fomentar a existência de uma turma de curso profissional da área de desporto numa das escolas do concelho, tendo em vista a definição de políticas educativas adequadas à realidade;

3. Atender ao tecido empresarial do concelho para a implementação do ensino profissional.

Maia, 14 de dezembro de 2016

O membro do Conselho Municipal da Educação,
José Nuno Torres Magalhães Vieira de Araújo