quarta-feira, 28 de março de 2012

Uso de manuais escolares


UMA BOA PRÁTICA PARA OS MANUAIS ESCOLARES, por Helena Rico, 42 anos, Groningen, Holanda

A propósito do desafio sobre os novos hábitos de poupança na abertura do ano lectivo, resolvi partilhar a minha experiência uma vez que vivo no norte da Holanda, onde tudo se passa de modo completamente diferente.

Em primeiro lugar, os livros são gratuitos. São entregues a cada aluno no início do ano lectivo, com um autocolante que atesta o estado do livro. Pode ser novo ou já ter sido anteriormente usado por outros alunos. No final do ano, os livros são devolvidos à escola e de novo avaliados quanto ao seu estado. Se por qualquer razão foram entregues em bom estado e devolvidos já muito mal tratados, o aluno poderá ter de pagá-los, no todo ou em parte.

Todos os anos, os cadernos que não foram terminados voltam a ser usados até ao fim. O contrário é, inclusivamente, muito mal visto. Os alunos são estimulados a reusar os materiais. Nas disciplinas tecnológicas e de artes, são fornecidos livros para desenho, de capa dura, que deverão ser usados ao longo de todo o ciclo (cinco anos).

Obviamente que as lojas estão, a partir de Julho/Agosto, inundadas de artigos apelativos mas nas escolas a política é a de poupar e aproveitar ao máximo. Se por qualquer razão é necessário algum material mais caro (calculadora, compasso, por exemplo), há um sistema (dinamizado por pais e professores, ou alunos mais velhos) que permite o empréstimo ou a doação, consoante a natureza do produto.

Ao longo do ano, os alunos têm de ler obrigatoriamente vários livros. Nenhum é comprado porque a escola empresta ou simplesmente são requisitados numa das bibliotecas da cidade, todas ligadas em rede para facilitar as devoluções, por exemplo. Aliás, todas as crianças vão à biblioteca, é um hábito muito valorizado.

A minha filha mais nova começou as suas aulas de ballet. Não nos pediram nada, nenhum fato nem sapatos especiais. Mas como é universalmente sabido, as meninas gostam do ballet porque é cor-de-rosa e porque as roupas também contam. Então, as mães vão passando os fatos e a minha filha recebeu hoje, naturalmente, o seu maillot cor-de-rosa com tutu, e uns sapatinhos, tudo já usado. Quando já não servir, é devolvido. E não estamos a falar de famílias carenciadas, pelo contrário. É assim há muito tempo.

O meu filho mais velho começará a ter, na próxima semana, aulas de guitarra. Se a coisa for levada mesmo a sério, poderemos alugar uma guitarra ou facilmente comprar uma em segunda mão.

Este sistema faz toda a diferença porque, desde que vivo na Holanda, terminou o pesadelo do início do ano. Tudo se passa com maior tranquilidade, não há a febre do "regresso às aulas do Continente" e os miúdos e os pais são muito menos pressionados. De facto, noto que há uma grande diferença se compararmos o nosso país e a Holanda (ou com outros países do Norte da Europa, onde tudo funciona de forma idêntica). Usar ou comprar o que quer que seja em segunda mão é uma atitude socialmente louvável, pelo que existem mil e uma opções. Não só se aprende desde cedo a poupar e a reutilizar, como a focar as atenções, sobretudo as dos mais pequenos, nas coisas realmente importantes.
Helena Rico, 42 anos, Groningen, Holanda

sexta-feira, 2 de março de 2012

Limites à renovação sucessiva de mandatos

Por vezes deparámo-nos perante leis complexas, repletas de artigos, pontos e alíneas, mas esta apenas tem dois artigos.
Por vezes defendemos o simplex legislativo , de modo a facilitar a sua compreensão, uma vez que umas leis revogam outras ou parte destas, mas esta está isenta de tudo isso!
A lei Lei n.o 46/2005, de 29 de Agosto, é clara e diz textualmente que “O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos” (Artº 1.º, ponto 1) e acrescenta que “O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido” (Artº 2.º, ponto 2).
Pouco importa saber se somos a favor ou contra a limitação de mandatos, importa o cumprir da lei ou… talvez não.
Num país em que é reconhecida uma justiça desigual para ricos e para pobres, em que todos reconhecem graves injustiças, será que iremos ter que conviver com mais esta ilegalidade?
Se a maioria da AR não concorda com esta lei, pode sempre revogá-la e substitui-la, mas com a lei vigente os senhores Presidentes de Câmara com três mandatos consecutivos não podem recandidatar-se, a não ser que enveredemos abertamente por caminhos fora da lei.
A lei é clara: não podem. Estou esclarecidíssimo!