No âmbito da proposta-base da Revisão da Estrutura Curricular apresentada pelo governo, há, de facto, alguns aspetos a considerar, tendo em conta a mudança necessária neste setor, não só “tendo em vista uma melhoria dos resultados escolares dos nossos alunos e uma gestão racional dos recursos”, mas também o objetivo de “melhorar significativamente o ensino das disciplinas fundamentais”.
Começaria por fixar as matrizes curriculares do 5º ao 9º ano de escolaridade no tempo máximo de 30 tempos (horas) letivos semanais, sendo que cada turma apenas teria aulas da parte da manhã ou da tarde. Esta situação permitiria aos alunos ter tempo disponível para estudar e facilitaria a organização do seu estudo e de outras ocupações, por parte dos próprios ou dos encarregados de educação. Desde já, poder-se-iam optar por soluções alternativas para o almoço e para o acompanhamento dos estudantes.
No turno contrário, seriam marcadas atividades facultativas para os alunos do 2º ciclo, nomeadamente o apoio ao estudo previsto na proposta do governo, bem como uma hora DT (direção de turma) e a disciplina de EMRC. Esta deixaria de estar inserida no currículo efetivo e o respetivo professor não estaria presente nas reuniões de conselho de turma, uma vez que, tal como atualmente, é opcional e não conta para efeitos de progressão / transição. A hora DT (direção de turma) proporcionaria aos alunos um tempo comum com o respetivo Diretor de Turma para tratar de assuntos da DT.
No 3º ciclo, partindo do mesmo limite de 30 horas letivas, no 7º ano, retiraria à proposta apresentada 1h a LE; no 8º ano, mantinha a proposta; e no 9º ano, aumentaria à proposta apresentada 1 h de LE. Acrescentaria uma área curricular não disciplinar no âmbito do desporto, com dois objetivos fundamentais: i) adquirir prazer e hábitos de prática desportiva; ii) sensibilizar para a importância do exercício físico no dia a dia do cidadão.
Para o efeito, colocaria obrigatoriamente, no turno contrário, 2 blocos para desporto, 1 para a prática de Educação Física e outro para a prática de uma modalidade desportiva ou de uma outra atividade lúdica, a escolher pelos alunos. Estas atividades, cujo professor estaria presente nas reuniões de conselho de turma e poderia ser DT, não contariam para a progressão / transição dos alunos, contudo seriam alvo de uma avaliação qualitativa no CT, tal como a hora de EMRC e a hora DT.
Quanto ao projecto de Apoio ao Estudo – complemento facultativo para os alunos – a aplicar no tempo superveniente dos professores, a ideia faz sentido, devendo ser implementados, para o efeito, blocos semanais, por ano de escolaridade, em par pedagógico de professores. Este tipo de apoio deverá incidir em exercícios práticos, com a aplicação de conteúdos, articulados com os respetivos professores da disciplina / turma(s), com base no diagnóstico.
Cada aluno poderia candidatar-se ao apoio ao estudo, podendo também o Conselho de Turma apresentar propostas e a cada grupo de alunos, no máximo de 15, seria atribuído um par pedagógico de professores para lhes prestar apoio, sendo criada uma bolsa de professores (3 pares pedagógicos para cada ano de escolaridade).
Relativamente ao ensino secundário, o funcionamento da EF seria idêntico ao agora proposto para o 3º ciclo, pelo que retirava a referida disciplina da matriz curricular e a sua avaliação não entrava na média dos alunos.
Outros contributos referentes a esta consulta pública poderão ser enviados, até dia 31 de janeiro, para revisao.estrutura.curricular@mec.gov.pt
José Nuno Torres Magalhães Vieira de Araújo, PQE
Começaria por fixar as matrizes curriculares do 5º ao 9º ano de escolaridade no tempo máximo de 30 tempos (horas) letivos semanais, sendo que cada turma apenas teria aulas da parte da manhã ou da tarde. Esta situação permitiria aos alunos ter tempo disponível para estudar e facilitaria a organização do seu estudo e de outras ocupações, por parte dos próprios ou dos encarregados de educação. Desde já, poder-se-iam optar por soluções alternativas para o almoço e para o acompanhamento dos estudantes.
No turno contrário, seriam marcadas atividades facultativas para os alunos do 2º ciclo, nomeadamente o apoio ao estudo previsto na proposta do governo, bem como uma hora DT (direção de turma) e a disciplina de EMRC. Esta deixaria de estar inserida no currículo efetivo e o respetivo professor não estaria presente nas reuniões de conselho de turma, uma vez que, tal como atualmente, é opcional e não conta para efeitos de progressão / transição. A hora DT (direção de turma) proporcionaria aos alunos um tempo comum com o respetivo Diretor de Turma para tratar de assuntos da DT.
No 3º ciclo, partindo do mesmo limite de 30 horas letivas, no 7º ano, retiraria à proposta apresentada 1h a LE; no 8º ano, mantinha a proposta; e no 9º ano, aumentaria à proposta apresentada 1 h de LE. Acrescentaria uma área curricular não disciplinar no âmbito do desporto, com dois objetivos fundamentais: i) adquirir prazer e hábitos de prática desportiva; ii) sensibilizar para a importância do exercício físico no dia a dia do cidadão.
Para o efeito, colocaria obrigatoriamente, no turno contrário, 2 blocos para desporto, 1 para a prática de Educação Física e outro para a prática de uma modalidade desportiva ou de uma outra atividade lúdica, a escolher pelos alunos. Estas atividades, cujo professor estaria presente nas reuniões de conselho de turma e poderia ser DT, não contariam para a progressão / transição dos alunos, contudo seriam alvo de uma avaliação qualitativa no CT, tal como a hora de EMRC e a hora DT.
Quanto ao projecto de Apoio ao Estudo – complemento facultativo para os alunos – a aplicar no tempo superveniente dos professores, a ideia faz sentido, devendo ser implementados, para o efeito, blocos semanais, por ano de escolaridade, em par pedagógico de professores. Este tipo de apoio deverá incidir em exercícios práticos, com a aplicação de conteúdos, articulados com os respetivos professores da disciplina / turma(s), com base no diagnóstico.
Cada aluno poderia candidatar-se ao apoio ao estudo, podendo também o Conselho de Turma apresentar propostas e a cada grupo de alunos, no máximo de 15, seria atribuído um par pedagógico de professores para lhes prestar apoio, sendo criada uma bolsa de professores (3 pares pedagógicos para cada ano de escolaridade).
Relativamente ao ensino secundário, o funcionamento da EF seria idêntico ao agora proposto para o 3º ciclo, pelo que retirava a referida disciplina da matriz curricular e a sua avaliação não entrava na média dos alunos.
Outros contributos referentes a esta consulta pública poderão ser enviados, até dia 31 de janeiro, para revisao.estrutura.curricular@mec.gov.pt
José Nuno Torres Magalhães Vieira de Araújo, PQE