Naturalmente
devemos respeitar maximamente todas as opções do ME e até podemos concordar com
a sua maioria (concordo com a reforma curricular, ver em http://opiniofirma.blogspot.pt/2012/01/revisao-da-estrutura-curricular.html;
concordo com os megaagrupamentos, ver em http://opiniofirma.blogspot.pt/2010/07/mega-agrupamentos.html,
2010 e http://opiniofirma.blogspot.pt/2011/03/eu-mudava-de-escola.html,
2012; revejo-me no novo Estatuto do Aluno), contudo há uma que me custa
compreender e que diz respeito à constituição de turmas, uma vez que remete
para o número mínimo de 26 e o máximo de 30 alunos (Despacho nº 5106-A/2012).
Como compreender esta medida, se as escolas completamente novas, construídas
pela parque escolar, apontam para a capacidade máxima de 28 alunos por sala de
aula e sabendo nós que o número dos mais novos na população portuguesa está a
diminuir? Como compreender esta medida, quando se remete para a necessidade da exigência e do rigor?
Creio que o nosso Ministro da
Educação, na entrevista dada nesta semana à TVI foi muito infeliz na explicação
que deu perante esta situação reportando para o que se passa em Espanha.
Eventualmente, nunca ouviu dizer que "De Espanha, nem bom vento, nem bom
casamento"!...
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