sábado, 15 de setembro de 2012

Questões de Educação

Durante este verão os professores foram confrontados com bastantes alterações no sistema educativo, desde a reforma curricular, à formação de novos agrupamentos de escolas, à nova componente letiva dos docentes (Desp Normativo nº13-A/2012), ao Estatuto do Aluno (DL nº 51/2012, de 5 de setembro) ...

Naturalmente devemos respeitar maximamente todas as opções do ME e até podemos concordar com a sua maioria (concordo com a reforma curricular, ver em http://opiniofirma.blogspot.pt/2012/01/revisao-da-estrutura-curricular.html; concordo com os megaagrupamentos, ver em http://opiniofirma.blogspot.pt/2010/07/mega-agrupamentos.html, 2010 e http://opiniofirma.blogspot.pt/2011/03/eu-mudava-de-escola.html, 2012; revejo-me no novo Estatuto do Aluno), contudo há uma que me custa compreender e que diz respeito à constituição de turmas, uma vez que remete para o número mínimo de 26 e o máximo de 30 alunos (Despacho nº 5106-A/2012). Como compreender esta medida, se as escolas completamente novas, construídas pela parque escolar, apontam para a capacidade máxima de 28 alunos por sala de aula e sabendo nós que o número dos mais novos na população portuguesa está a diminuir? Como compreender esta medida, quando se remete para a necessidade da exigência e do rigor?

Creio que o nosso Ministro da Educação, na entrevista dada nesta semana à TVI foi muito infeliz na explicação que deu perante esta situação reportando para o que se passa em Espanha. Eventualmente, nunca ouviu dizer que "De Espanha, nem bom vento, nem bom casamento"!...

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