sábado, 27 de fevereiro de 2010

Taxas mínimas

Ex.mo Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, senhores secretários
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima
Ex.mos Senhores Vereadores
Membros da Assembleia Municipal
Senhoras e senhores:

Assunto: Projecto do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais e Relatório Económico-Financeiro.

O PSD limiano propôs, no seu programa, a redução das taxas e dos impostos do município para o mínimo legal no município e Ponte de Lima. Aos nossos olhos, trata-se de uma questão de justiça social.
Uma vez que estas taxas não são a única fonte de receita do município e dado verificar-se, como tem sido veiculado pelo próprio Município, que este tem uma situação financeira desafogada, trata-se de gerir a autarquia de uma forma mais cuidada e rigorosa. Chegou a hora de repensar a gestão autárquica, procurando dotar o Município de receitas próprias!

A questão das Taxas/Impostos mínimos revela uma outra forma de pensar a gestão do município, dado que se forem efectuados investimentos produtivos ou que, pelo menos, se paguem a si próprios, os munícipes não ficarão sobrecarregados com mais impostos ou taxas e a autarquia ficará com margem para manter as taxas mínimas. O PSD defende que as contas do Município devem ser equilibradas, devendo a balança ter iguais montantes do lado da receita e do lado da despesa, não só porque há verbas do Estado, mas também porque os fundos estruturais da União Europeia não são eternos.

No actual contexto sócio económico, a situação das famílias é cada vez mais complicada e, por vezes, estas, apesar de possuírem alguns bens, não têm rendimento suficiente para cumprirem as suas obrigações fiscais. Neste contexto, consideramos pertinente reduzir um imposto que incide sobre a posse dos seus bens; parece-nos mais justo tributar as famílias pelos rendimentos do que pela posse dos bens.

Na reunião de Câmara Municipal do dia 16 de Novembro, o Vereador eleito pelo PSD votou contra este projecto do regulamento relativo à liquidação e cobrança de taxas e outras receitas municipais, invocando que “a organização sistemática do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais deveria ser simplificada e mais concreta, evitando-se, ao máximo, a utilização de conceitos indeterminados”; referiu ainda entender que as isenções em causa não são suficientes, sendo que é manifesta a falta de sensibilidade às dificuldades económicas sentidas no tecido económico empresarial” que, podemos afirmar, continua esquecido.
Na sequência do que temos vindo a afirmar e de acordo com a coerência democrática que possuímos, defendemos as taxas mínimas municipais, defendendo por isso a redução máxima das referidas taxas, sendo que, nos nossos dias, o custo social assumido pela CM deveria ser muito superior, nomeadamente no que diz respeito à taxa de ligação do saneamento e de abertura de servidão para a via pública.
Nós não somos políticos, até porque nem ganhamos eleições, mas defendemos as nossas convicções.
Face ao exposto, resta-nos dar a indicação de voto contra este regulamento, tendo em conta as convicções que defendemos.

Ponte de Lima, 26 de Fevereiro de 2010
O membro da Assembleia Municipal
José Nuno Torres Magalhães Vieira de Araújo

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